domingo, 22 de março de 2009

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDIGENA


EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NO ESTADO DA BAHIA:
A CONSTRUÇÃO DO PROJETO DE DIRETRIZES E SUA APROVAÇÃO

Autora:Teresinha Marcis.

A Constituição Federal de 1988 garantiu às populações indígenas a cidadania plena, assumindo a diferença identitária quando assevera: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. (C F, 1988: Art. 231).

Fruto do reconhecimento do direito à diferença, a educação escolar indígena integradora e sob responsabilidade da FUNAI, tornou-se em 1991 uma atribuição do Ministério da Educação, que passou a coordenar uma série de ações visando regulamentar e implantar o ensino escolar indígena diferenciado em todos os Estados. A Legislação e a Regulamentação aprovada foi resultado de amplas discussões e debates entre profissionais, técnicos e professores com representantes indígenas de todo o Brasil. (MEC.)

Dessa forma, segundo Grupioni, se buscou atender à reivindicação dos povos indígenas em participar das discussões que lhes dizem respeito e considerar as experiências de educação bilíngüe e pluricultural que já vinham sendo desenvolvidas pelos indígenas e ONGs no Brasil. A educação indígena diferenciada é vista agora como um direito das comunidades indígenas ao invés de instrumento para a “civilização” e/ou integração dos índios na sociedade dominante. Cabe ressaltar que segundo Grupioni foram dessas organizações indígenas e não-governamentais de apoio aos índios, as iniciativas pioneiras na educação diferenciada que balizaram as reflexões, os atos normativos e a legislação nacional das escolas indígenas. (GRUPIONI, 2003:152-153).

As fontes utilizadas foram as atas de reuniões do Fórum de Educação Indígena da Bahia, entrevistas com professores participantes do processo, documentos oficiais como a Resolução aprovada e as Diretrizes Nacionais. A análise se fundamenta no diálogo com a bibliografia especializada.

Na Bahia vivem 11 povos indígenas: Kaimbé, Kantaruré, Kiriri, Tumbalalá, Tupinambá, Tuxá, Xukuru-Kariri, Pankaru, Pataxó, Pataxó Hã-hã-hãe e Pankararé (SOUZA, 2003:15). São mais de 18.800 pessoas em dezenas de aldeias, que contam com escolas e professores, 80% deles membros de suas respectivas comunidades, atendendo a mais de 9 mil alunos (SEC./MEC/INEP: CENSO, 2006). A região de inserção da UESC abrange duas importantes comunidades indígenas: os Pataxó Hã-hã-hãe da Reserva Caramurú-Paraguassu, com população de 2.120 pessoas e, os Tupinambá de Olivença, com 2.945 pessoas vivendo na zona urbana e rural (FUNASA, Ilhéus, 2004).

Os povos citados, apesar das inúmeras dificuldades decorrentes da sua situação étnica e social, dos imbróglios jurídicos em relação a demarcação de suas terras tradicionais, no campo da educação escolar vem conquistando direitos importantes: a escola da aldeia de Caramaru, em Pau-Brasil está entre as poucas da Bahia que oferece o ensino de 5ª a 8ª série e Ensino Médio. Os Tupinambá de Olivença, já reconhecidos pelos órgãos oficiais como povo indígena e em processo de reconhecimento de seu território, conquistaram a contratação de professores indígenas, pelo sistema REDA da SEC-Ba e a construção da EITO – Escola Indígena Tupinambá de Olivença, localizada na comunidade de Sapucaeira e inaugurada em 2006. Em ambas comunidades, além da escola sede, ainda funcionam salas anexas nas diversas aldeias mais distantes.

Em termos da legislação no Estado, foi desenvolvido um longo processo de discussão temática para a elaboração do projeto de lei a ser apreciado e votado pelos Deputados Estaduais. Essas discussões eram desenvolvidas a partir do Fórum de Educação Indígena da Bahia e contou com expressiva mobilização dos professores e lideranças indígenas além da contribuição de entidades da Sociedade civil organizada e professores de Universidades Estaduais e da Federal da Bahia. É possível afirmar que o resultado dessa mobilização foi positivo em pelo menos três dimensões: política, no sentido de uma mobilização que resultou na construção coletiva do projeto de Lei, que foi votado e aprovado pela Câmara Estadual (Diário Oficial:2005); pela construção do coletivo de professores articuladores dos debates sobre as diretrizes da educação indígena na Bahia; e, na dimensão prática que se realiza na atuação de educadores, familiares e estudantes em cada comunidade indígena.

Teresinha Marcis.
Mestre em História Social,
professora visitante do Curso de História da UESC

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