COMO FORAM CRIADAS AS DIRECs
Autor: Fernando Paixão
Em 1960, na gestão do Secretário Wilson Lins, a Secretaria da Educação começou um projeto de reestruturação organizacional na qual consistia em localizar as escolas criadas nos diversos municípios e incorporá-las ao Estado, estadualizando e dando novos nomes aos estabelecimento de ensino. Muitas dessas escolas foram incorporadas a pedido das comunidades. Varias escolas foram localizadas em fazendas, residências e até em campo de aviação, a exemplo de uma unidade que funcionava no campo de aviação da cidade de Feira de Santana, incorporada ao Estado através da portaria 918 de 03 de março de 1960, denominada Escola Santos Dumont.
A Rede Estadual de Ensino tornou-se muito grande para a atual estrutura administrativa e acadêmica, com isso foi necessário abrir concurso público para suprir as escolas com professores oficiais primários do interior do estado. Foram feitas 1055 inscrições e 949 classificados, a SEC nomeou, através do Diário Oficial do Estado de 06 de março de 1960, 400 professores classe D. Sendo ainda insuficiente, o Secretario solicitou ao Governador a convocação dos 549 professores restantes para suprir as vagas de professores classes E e F, o que foi atendida através do Diário Oficial de 11 de março de 1960.
Com a portaria 1.055, publicada no Diário de 12 de março de1960, foram criadas 63 circunscrição escolares, cada uma composta com, no máximo, cinco municípios cada e dirigida por Delegados Escolares. Em 07 de maio de 1960, o Secretário baixou uma Instrução normatizando e ajustando a realidade da Secretaria à nova dimensão.
As Delegacias Escolares como ficaram conhecidas já tiveram várias denominações. Em 1966, passaram a denominar-se Superintendências Regional de Educação – SURED, em 1998, com a Lei 7.435 passaram a ser denominadas Diretorias Regionais de Educação e Cultura –DIREC. O quantitativo e abrangência também sofreram alterações ao longo dos anos. Até a década de 80, existiam na capital quatro Superintendências Regionais 1A, 1B, 1C e 1D e vinte e nove no interior do estado. Na década de noventa, a capital já com três diretorias 1A, 1B e 1C o interior do estado passou a ter a DIREC 28 (Senhor do Bonfim), desmembrada da 15 (Juazeiro) , criando também a DIREC ESPECIAL ( Santo Amaro da Purificação), depois denominada DIREC 31. Na década de 2000, criou-se a DIREC 32 (Cruz das Almas)e extinguiu a Direc 1C. Cada DIREC é composta de, em média, 14 municípios.
As Diretorias Regionais de Educação, como é denominada hoje, são unidades regionais da Secretaria da Educação. Segundo Regimento da SEC, elas têm por finalidade descentralizar as ações educacionais, sócio-educativas e comunitárias, no âmbito do Estado, executando atividades técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, compete:
Divulgar e promover o cumprimento das diretrizes da política educacional do Estado;
Promover e apoiar atividades educacionais desenvolvidas nas regiões por órgãos e entidades da Secretaria e outras instituições públicas de ensino;
Assegurar o cumprimento das diretrizes técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, emanadas dos demais órgãos da Secretaria da Educação;
Coordenar e desenvolver ações de programação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educacionais, em articulação com as unidades da Secretaria, Coordenadores de Educação Estaduais e órgãos municipais de educação;
Identificar as necessidades de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de educação, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, Superintendência de Recursos Humanos da Educação e IAT;
Coordenar as ações sócio-educativas, observadas as especificações definidas nas diretrizes emanadas da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar;
Elaborar a programação físico-financeira das DIREC, em conformidade com a provisão orçamentária;
Acompanhar a programação e a execução física e orçamentária das unidades escolares, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria de Orçamento Público, e a Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar;
Realizar o inventário de bens móveis e imóveis das DIREC e das unidades escolares, conforme normas emanadas pela Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa;
Acompanhar os movimentos financeiros, bem como transferências de recursos federais, estaduais e municipais para as unidades escolares;
Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Assistência Educacional – FAED;
Realizar inspeções preventivas e corretivas quanto aos aspectos pedagógico, administrativo e financeiro nas unidades escolares, observando as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar;
Orientar e acompanhar as unidades escolares no exercício de sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira;
Promover a integração Estado-Município, no âmbito de sua atuação, em articulação com a Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional;
Por meio da Coordenação de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) manter arquivos e registros de documentos de escolas extintas, por delegação da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos e diplomas de estabelecimentos de ensino extintos;
c) expedir autorização precária para o exercício do magistério, de acordo com orientações da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica;
d) orientar e acompanhar as unidades escolares das redes federal, estadual, municipal e particular no levantamento de dados do Censo Educacional;
e) orientar as unidades escolares no encaminhamento de alunos, com problemas específicos de saúde, às unidades assistenciais competentes;
f) fornecer os dados necessários à atualização do microplanejamento;
g) acompanhar a utilização racional da rede escolar pública;
h) identificar, a nível regional, a necessidade de formalização de convênios com órgãos e entidades públicas e privadas;
i) coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;
j) orientar e acompanhar o processo de gestão participativa nas unidades escolares;
k) identificar a necessidade e propor à Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica e Superintendência de Recursos Humanos da Educação, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que atuam nas unidades escolares e nas DIREC;
l) incentivar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de ações sócio-educativas que visem à integração escola-família-comunidade;
m) assessorar as unidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação de seus projetos pedagógicos;
XVI- por meio da Coordenação de Organização e Atendimento da Rede Escolar:
a) planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de administração de material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito de sua jurisdição, em observância à legislação vigente, em articulação com a Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar, através da Coordenação de Suprimento Escolar;
b) acompanhar os serviços de manutenção e pequenos reparos dos bens imóveis das Unidades Escolares Estaduais, através dos Inspetores da Rede Física;
c) promover a execução e o controle dos serviços de manutenção e reparo dos bens móveis da DIREC e das unidades escolares;
d) orientar e acompanhar os serviços de segurança e conservação patrimonial e proceder à sua alocação, de acordo com as necessidades das UEE;
e) coordenar e controlar os serviços prestados por entidades estatais, para-estatais e municipais, de acordo com os procedimentos definidos pela Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa;
f) promover o controle e a manutenção dos veículos sob a responsabilidade das DIREC;
g) proceder à reorganização da rede escolar estadual, conforme diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar, visando a um melhor aproveitamento da capacidade instalada da rede pública;
h) coordenar, a nível regional, o processo de matrícula na rede escolar estadual;
i) executar e controlar o recebimento e distribuição do expediente nas DIREC e nas UEE de sua jurisdição;
j) orientar, acompanhar e controlar a aquisição de equipamentos e materiais de consumo pelas unidades escolares;
k) acompanhar e controlar o provimento e a distribuição de equipamentos, materiais de consumo e didáticos nas unidades escolares;
l) realizar o inventário de bens móveis e imóveis das DIREC e das UEE, conforme orientações da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa;
m) realizar e manter atualizados os registros de tombamento e manutenção de bens patrimoniais, elaborando balanços, conforme orientações da Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa;
n) atualizar o cadastro da vida funcional dos servidores vinculados as DIREC;
o) acompanhar e controlar, respectivamente, a freqüência dos servidores lotados nas UEE e nas DIREC, inclusive dos Coordenadores de Educação Estadual e atualizar as concessões de férias, licenças e outros afastamentos;
p) identificar a necessidade e propor à Superintendência de Recursos Humanos da Educação, programas de capacitação e atualização dos servidores da área técnico-administrativa das DIREC e das UEE;
q) identificar a carência de pessoal, tendo em vista o provimento das UEE e das DIREC;
r) orientar e acompanhar a elaboração dos cardápios alimentares das unidades escolares, bem como a aquisição e a armazenagem de gêneros alimentícios para a merenda escolar;
s) acompanhar, analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FAED, emitindo parecer conforme instrução normativa e encaminhar à Diretoria de Administração Financeira, por meio da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar, relatórios consolidados da prestação de contas das UEE;
t) fornecer à Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar dados pertinentes à elaboração do orçamento e da programação da execução orçamentária e financeira;
u) efetuar, de acordo com a legislação vigente, a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, encaminhando a prestação de contas à Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral;
v) realizar processo licitatório e controlar contratos e convênios;
w) orientar a aplicação e prestação de contas de adiantamentos recebidos por servidores das DIREC e das UEE, encaminhando o processo de comprovação à Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral, conforme resolução do TCE.
§ 1º - As Unidades Escolares da Secretaria da Educação, que compõem a Rede Estadual de Ensino, têm por finalidade promover a formação do educando, através do processo ensino-aprendizagem, desenvolvendo habilidades, hábitos e atitudes indispensáveis ao exercício da cidadania e com vinculação técnica e administrativa às Diretorias Regionais de Educação - DIREC.
§ 2º - As Unidades Escolares de que trata o parágrafo anterior têm sua tipologia definida de acordo com o número total de alunos do Censo Escolar.
§ 3º - Em consonância com a sua tipologia, as UEE serão administradas pelo Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, de acordo com os critérios a serem definidos pela Secretaria da Educação.
§ 4º - As Unidades Escolares Estaduais têm suas normas de funcionamento fixadas em regimento próprio, aprovado pelo órgão competente da Secretaria da Educação, conforme resolução do Conselho Estadual de Educação.
Art. 17 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.
Fonte: Regimento da SEC, D.O.E, Arquivo da SEC
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