Autor: Fernando Paixão
A Secretaria do Estado da Bahia (SEC), órgão do Poder Executivo e coordenador do Sistema Estadual da Educação, tem por finalidade executar a política do Governo referente à expansão e difusão da educação e oferecer educação, nos diversos níveis e modalidades de ensino, garantindo o ingresso, permanência, o regresso e o sucesso dos alunos na escola.
A SEC foi criada através da Lei n. 115, de 16 de agosto de 1895, com a denominação de Secretaria do Interior, Justiça e Instrução Pública, sendo modificada, em 1930 pelo decreto 7.066 de 01 de novembro, para Secretaria do Interior, Justiça e Instrução Pública, Política, Segurança, Saúde e Assistência Pública, sofrendo ainda alterações em sua denominação em 1935, 1938, 1966, com a Lei n. 6.812, de 18 de janeiro de 1995, a Secretaria da Educação e Cultura, denominação de 1966, foi desmembrada, passando a denominar-se Secretaria da Educação. Com a Lei n. 7.435, de 30 de dezembro de 1998, foram introduzidas modificações na estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, criando as Diretorias Gerais nas Secretarias de Estado e na Procuradoria Geral de Estado para coordenar os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, denominados Diretoria de Orçamento Público, Diretoria Administrativa, Diretoria de Finanças e Coordenação de Modernização. Nesta mesma Lei, foram criadas as Superintendências, suas Diretorias e Coordenações com o objetivo de executar o controle das atividades finalísticas das Secretarias. Atualmente, a SEC possui 65.000 servidores ativos e inativos e está sob o comando do seu septuagésimo quinto secretário.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia possui sete Superintendências, dois Departamentos Externos que são o Conselho Estadual de Educação - CEE e o Instituto de Aperfeiçoamento de Professores - IAT, quatro Universidades Estaduais, trinta e três Diretorias Regionais, mil e setecentas Escolas e uma Diretoria Geral, que é a responsável pela ordenação das despesas de toda a SEC. Tem como missão, a Educação de qualidade para todos. Como visão, contribuir para o desenvolvimento social do Estado, oferecendo educação de qualidade, prestar atendimento prioritário e universal às crianças e aos jovens de 7 a 20 anos, oferecendo, ao mesmo tempo, alternativas de educação à clientela adulta que não teve oportunidade de acesso à educação quando na idade regular e respeitar a autonomia pedagógica da escola e avançar na consolidação de sua autonomia administrativa e financeira.
Fonte:Regimento da SEC, D.O.E,Lei 115/1895,DEC.7.066/1930,Lei 6.812/1995, Lei 7.435/1998.
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